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LeiloLeite - Artigos Jurídico-rural
MAPA:
Instrução Normativa Nº 48, DE 17 de junho de 2003.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003,

Considerando a necessidade de estabelecer medidas sanitárias para garantir a qualidade do sêmen produzido e comercializado no Brasil, e o que consta do Processo nº 21000.001909/2002-25, resolve:

Art. 1º Somente poderá ser distribuído no Brasil o sêmen bovino ou bubalino coletado em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen - CCPS, registrados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, que cumprem os REQUISITOS SANITÁRIOS MÍNIMOS PARA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO NO PAÍS, constantes dos anexos da presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para registro do CCPS, deverão ser observadas as normas vigentes deste Ministério.

Art. 2º Subdelegar, ao Diretor do Departamento de Defesa Animal, competência para baixar atos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Instrução Normativa.

Art. 3º O não-cumprimento dos requisitos a que se refere o art. 1º constituirá crime, conforme previsto no art. 259 do Código Penal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

ANEXO I - REQUISITOS SANITÁRIOS MÍNIMOS PARA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO NO BRASIL

ANEXO II - DECLARAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO













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