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MAPA:
Instrução Normativa Nº 52, DE 27 de setembro de 2006

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, combinado com o art 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidos nas Portarias 25 e 26, de 5 de setembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:



Art. 1º. Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇAO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) EQÜÍDEO, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Parágrafo único Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) é o local em que se reúnem animais pare a realização da coleta e processamento de sêmen.

Art 2º. Os CCPS Eqüídeo, já registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, pare se adequarem às exigências estabelecidos no Regulamento anexo.

Art 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO I - REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) EQÜÍDEO

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) EQÜÍDEO

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) EQÜÍDEO

ANEXO IV - CERTIFICADO ANDROLÓGICO PARA EQÜÍDEO

ANEXO V - ATESTADO SANITÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE EQÜÍDEO COMO DOADOR DE SÊMEN

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN EQÜÍDEO

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE BAIXA NA INSCRIÇÃO DO REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN EQÜÍDEO

ANEXO VIII - INFORMAÇÕES REFERENTES À COLETA E CONGELAMENTO DE SÊMEN EQÜÍDEO

ANEXO IX - RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN

ANEXO X - RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN EQÜÍDEO IMPORTADO











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